Decisão em Goiás
Cobrança em endereço errado invalida o mandado de busca e apreensão, decide o TJ-GO
Para o Tribunal de Justiça de Goiás, a notificação extrajudicial enviada a endereço incorreto não constitui o devedor em mora — e sem notificação válida a ação de busca e apreensão não pode prosseguir.
Antes de ajuizar a busca e apreensão, o banco precisa comprovar que notificou o consumidor de forma válida, no endereço constante do contrato. É esse ato que constitui o devedor em mora.
Quando a notificação é remetida a endereço equivocado, o consumidor simplesmente não teve a oportunidade legal de purgar a mora. O TJ-GO entendeu que esse vício contamina toda a ação: o mandado de apreensão é inválido.
Essa é uma das teses defensivas mais eficazes em Goiás, porque é verificável documentalmente e resolve o caso já no início do processo.
O que isso significa para você
Guarde o envelope, o AR e qualquer comprovante de recebimento: a notificação é o ponto mais frágil da maioria das ações de busca e apreensão.
Meu caso tem essa mesma situação
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