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Juros abusivos

Juros abusivos impedem a apreensão de carro com financiamento atrasado

A Justiça reconheceu que, quando a taxa de juros do contrato é muito superior à média do mercado apurada pelo Banco Central, o devedor não pode ser considerado em mora — e o veículo não pode ser apreendido.

Justiça do Paraná4 de agosto de 2026 • Fonte: Conjur

A decisão parte de um princípio central do Direito Bancário: a mora do consumidor só existe se a dívida cobrada for legítima. Se o contrato embute juros muito acima da taxa média divulgada pelo Banco Central para aquela modalidade de financiamento, a cobrança é abusiva.

Sendo abusiva a cobrança, a mora fica descaracterizada. Sem mora válida, a instituição financeira perde o requisito essencial da ação de busca e apreensão fundada em alienação fiduciária, e a liminar de apreensão não pode ser deferida — ou, se já foi cumprida, deve ser revogada.

Na prática, isso significa que atraso de parcelas não é, por si só, autorização automática para tirar o carro do consumidor. É preciso examinar o contrato.

O que isso significa para você

Se a taxa de juros do seu financiamento está muito acima da média do Banco Central, existe fundamento técnico para suspender a apreensão e discutir o contrato.

Ler a matéria original em Conjur
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