Decisões e notícias

O que a Justiça está decidindo sobre busca e apreensão de veículos

Reunimos as decisões mais relevantes e explicamos, em linguagem clara, o que cada uma significa para quem está com o carro em risco ou já apreendido.

Juros abusivos

Juros abusivos impedem a apreensão de carro com financiamento atrasado

A Justiça reconheceu que, quando a taxa de juros do contrato é muito superior à média do mercado apurada pelo Banco Central, o devedor não pode ser considerado em mora — e o veículo não pode ser apreendido.

Justiça do Paraná4 de agosto de 2026
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Devolução determinada

Tribunal reduz juros abusivos do banco e ordena a devolução do veículo apreendido

Além de reconhecer a abusividade da taxa cobrada, o tribunal determinou a restituição do carro ao consumidor e o recálculo das parcelas conforme a média de mercado.

TJ-PR3 de agosto de 2026
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Decisão em Goiás

Cobrança em endereço errado invalida o mandado de busca e apreensão, decide o TJ-GO

Para o Tribunal de Justiça de Goiás, a notificação extrajudicial enviada a endereço incorreto não constitui o devedor em mora — e sem notificação válida a ação de busca e apreensão não pode prosseguir.

TJ-GOAgosto de 2026
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Defesa na própria ação

Ação de busca e apreensão pode discutir abusividade quando a cláusula influencia a existência da mora

O entendimento amplia o escopo da defesa: não é necessário esperar uma ação revisional separada para questionar cláusulas que afetam diretamente a caracterização da inadimplência.

Tribunal de Justiça7 de agosto de 2026
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Indenização ao consumidor

Justiça anula busca e apreensão de veículo e condena banco a pagar mais de R$ 115 mil

A apreensão indevida gerou não apenas a devolução do bem, mas condenação da instituição financeira por perdas e danos causados ao consumidor.

Justiça Estadual2026
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Cláusula sem previsão expressa

Cobrança de capitalização diária sem taxa expressa no contrato não autoriza a apreensão do veículo

Sem previsão clara e expressa da taxa de capitalização diária, a cobrança é indevida, a mora é descaracterizada e o veículo deve retornar ao consumidor.

Tribunal de Justiça10 de junho de 2026
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